Lei do ex deputado José Adécio dar direito aos servidores do estado receberem seus salários atrasados corregidos

 

paragrafo 5º do artigo 28 da constituição estadual promulgada em 03 de Outubro de 1989, afirma que is vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais sa administração direta ou indireta, autárquica, fundacional de empresa publica e e de sociedade de economia mista, são pagos até o ultimo dia de cada mês, corregindo-se monetariamente os seus valores se o pagamento se der além do prazo.

O referido texto da constituição foi de autoria do então deputado estadual José Adécio.

Os servidores já recorreram e tiveram seus direitos reconhecidos .

O escritório Rego e Trindade Advogacia e Assessora está atendendo os servidores públicos e prestando todas as informações de como entrar na justiça na busca desse beneficio.


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